Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12322 de 18 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 70.000.000,00.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.