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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1232 de 30 de Março de 1992

Criação do Parque Estadual do Cerrado, no município de Jaguariaíva, para preservação de campos cerrados, ecossistema típico e cachoeiras.

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Art. 5º

O PARQUE ESTADUAL DO CERRADO será administrado e fiscalizado pelo Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Parágrafo único

O ITCF poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos públicos e entidades privadas para a consecução dos objetivos do PARQUE ESTADUAL DO CERRADO.