Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1232 de 30 de Março de 1992
Criação do Parque Estadual do Cerrado, no município de Jaguariaíva, para preservação de campos cerrados, ecossistema típico e cachoeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PARQUE ESTADUAL DO CERRADO tem os seguintes limites: Inicia no ponto 1, na margem do Rio Santo Antonio, segue margeando o rio a jusante confrontando com o mesmo com azimutes diversos e distância total de 2.816,51 m até o ponto 12, na barra com o Rio Jaguariaíva; deste segue margeando o rio a montante confrontando com o mesmo com azimutes diversos e distância total de 4.047,84 m até o ponto 31; deste segue por linha seca confrontando com terras de Jonas e Licele Ferreira de Barros, com azimute 340º44'09" e distância de 475,87 m até o ponto 32; deste segue por linha seca confrontando com terras de Lincoln e Luciano Ferreira de Barros, com azimute 2º16'25" e distância de 3.093,33 m até o ponto 33, na marguem do Rio Santo Antonio; deste segue margeando o rio a jusante confrontando com terras de Ademar Ferreira de Barros, com azimute 82º58'46" e distância de 384,40 m até o ponto 1, onde teve início a presente descrição totalizando 10.817,95 m.