Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12315 de 06 de Outubro de 2022
Nomeação de membro suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.