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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12312 de 18 de Dezembro de 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 44.572.731,00.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 44.572.731,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos e setenta e dois mil e setecentos e trinta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.