Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12312 de 16 de Outubro de 2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.