Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12302 de 18 de Dezembro de 2025
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.122, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.122, de 30 de maio de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.