Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12293 de 17 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 137.886.056,00.
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 137.886.056,00 (cento e trinta e sete milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.