Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12292 de 17 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 802.574,00.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.