Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12290 de 09 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 112.113.944,00.(REPUBLICADO)
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.