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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1229 de 30 de Março de 1992

Criação de Parque Estadual do Guartelá, nos municípios de Castro e Tibagi, com o objetivo de assegurar a preservação de ecossistema típica.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 1229 de 30 de Março de 1992