JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1228 de 30 de Março de 1992

Declaração de área de Proteção Ambiental Estadual, denominada Guaraqueçaba, localizada no Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de assegurar a proteção de área representativa da Floresta Atlântica.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 1228 de 30 de Março de 1992