Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1228 de 30 de Março de 1992
Declaração de área de Proteção Ambiental Estadual, denominada Guaraqueçaba, localizada no Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de assegurar a proteção de área representativa da Floresta Atlântica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.