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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1228 de 30 de Março de 1992

Declaração de área de Proteção Ambiental Estadual, denominada Guaraqueçaba, localizada no Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de assegurar a proteção de área representativa da Floresta Atlântica.

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Art. 7º

A APA ESTADUAL DE GUARAQUEÇABA será administrada e fiscalizada pelo ITCF, que poderá firmar convênios, ajustes e acordos com órgãos públicos e entidades privadas, visando atingir os objetivos previstos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 1228 de 30 de Março de 1992