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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1228 de 30 de Março de 1992

Declaração de área de Proteção Ambiental Estadual, denominada Guaraqueçaba, localizada no Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de assegurar a proteção de área representativa da Floresta Atlântica.

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Art. 6º

O Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF deverá coordenar os estudos necessários e promover o zoneamento da APA ESTADUAL DE GUARAQUEÇABA no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 1228 de 30 de Março de 1992