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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1228 de 30 de Março de 1992

Declaração de área de Proteção Ambiental Estadual, denominada Guaraqueçaba, localizada no Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de assegurar a proteção de área representativa da Floresta Atlântica.

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Art. 3º

Ficam incluídas na APA ESTADUAL DE GUARAQUEÇABA, as águas interiores contidas no perímetro acima descrito, bem como as seguintes ilhas: do Superagui, das Peças, Rasa, do Rabelo, das Laranjeiras, do Pinheiro e Pinheirinho.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1228 de 30 de Março de 1992