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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1228 de 30 de Março de 1992

Declaração de área de Proteção Ambiental Estadual, denominada Guaraqueçaba, localizada no Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de assegurar a proteção de área representativa da Floresta Atlântica.

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Art. 2º

A APA ESTADUAL DE GUARAQUEÇABA tem os seguintes limites e confrontações: Inicia no ponto 1 situado na ilha do Superagui, na divisa com o canal da Draga e o Estado de São Paulo; deste, segue pela margem da ilha do Superagui, com azimutes diversos e distância de 5.335,00 m, confrontando com o Estado de São Paulo pelo canal da Draga, até o ponto 9, deste, segue pelo rio sem nome, com azimutes diversos e distância de 4.954,86 m, confrontando com o Estado de São Paulo, até o ponto 15; deste, segue pela praia deserta com azimutes diversos e distância de 34.240,58 m, confrontando com o Oceano Atlântico até o ponto 29, na ponta Inácio Dias; deste, segue da ponta Inácio Dias com azimutes diversos e distância de 3.995,15 m confrontando com o Oceano Atlântico até a ponta do Superagui, no ponto 32; deste, segue pela ilha das Peças com azimutes diversos e distância de 10.378,90 m, confrontando com o Oceano Atlântico até o ponto 36; deste, cruza a Baia das Laranjeiras com azimutes diversos e distância de 12.107,78 m, até a ponta do Curral, no ponto 37; deste, segue margeando a Baia das Laranjeiras, com azimutes diversos e distância de 7.204, 40 m, até a foz do rio do Cedro, no ponto 46; deste, segue margeando o rio do Cedro a montante com azimutes diversos e distância de 5.080,67 m, confrontando com o município de Paranaguá, até o ponto 51; deste, segue pelo espigão divisor com azimutes diversos e distância de 6.879,95 m, confrontando com o município de Paranaguá, até o morro da Divisa, no ponto 55; segue pelo espigão divisor com azimutes diversos e distância de 8.807,96 m, confrontando com o município de Antonina, até o ponto 61, sobre o morro do espigão; segue deste pelo espigão divisor com azimutes diversos e distância de 7.303,50 m, confrontando com o município de Antonina, até o ponto 64, na serra da Santa Luiza; deste, segue pelo espigão divisor com azimutes diversos e distância de 3.209,55 m, confrontando com o município de Antonina, até o ponto 66, na serra da Cavoca; deste, segue pelo espigão divisor com azimutes diversos e distância de 6.915,46 m, confrontando com o município de Antonina, até a serra da Repartição, no ponto 68; deste, segue pelo espigão divisor, com azimutes diversos e distância de 16.292,64 m, confrontando com o município de Antonina, até a divisa com o município de Campina Grande do Sul, no ponto 75; deste, segue pela serra da Virgem Maria, com azimutes diversos e distância de 14.085,03 m, confrontando com o município de Campina Grande do Sul, até o ponto 83, divisa com o Estado de São Paulo; segue pela serra da Virgem Maria e serra Três Pontões, com azimutes diversos e distância de 18.198,95 m, confrontando com o Estado de São Paulo, até o ponto 92, no morro Isolado; deste, segue pelo espigão divisor, com azimutes diversos e distância de 46.426,11 m, até o ponto 123, no morro do Espia, confrontando com o Estado de São Paulo; deste, segue o espigão divisor com azimutes diversos e distância de 21.133,49 m, confrontando com o Estado de São Paulo, até o ponto 133, no morro Bicudo; deste, segue pela serra do Taquari com azimutes diversos e distância de 16.031,25 m, confrontando com o Estado de São Paulo, até o ponto 144, no morro de Bico Torto; deste, segue pelo espigão divisor com azimutes diversos e distância de 6.165,38 m, confrontando com o Estado de São Paulo, até o ponto 149, no morro do Gato; deste, segue pelo espigão divisor com azimutes diversos e distância de 7.402,57 m, confrontando com o Estado de São Paulo até o ponto 1, onde teve início a presente descrição, totalizando 249.991,40 m.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1228 de 30 de Março de 1992