Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1228 de 30 de Março de 1992
Declaração de área de Proteção Ambiental Estadual, denominada Guaraqueçaba, localizada no Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de assegurar a proteção de área representativa da Floresta Atlântica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL denominada GUARAQUEÇABA, com área de 191.595,50 ha, localizada no município de Guaraqueçaba, com o objetivo de assegurar a proteção de área representativa da Floresta Atlântica, compatibilizando-a com o uso racional dos recursos ambientais e ocupação ordenada do solo, de forma a garantir a melhoria da qualidade de vida das populações autóctones.