Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12270 de 16 de Dezembro de 2025
Nomeação de Diretores para a Fundação de Apoio à Segurança Pública e substituição de Conselheiro indicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.