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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12270 de 16 de Dezembro de 2025

Nomeação de Diretores para a Fundação de Apoio à Segurança Pública e substituição de Conselheiro indicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.