Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12262 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-218 e a transferência deste ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo.
Art. 1º
Municipaliza e transfere ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-218, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 218S0633EPR, com 1,865km (um quilômetro, oitocentos e sessenta e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1404 do S.R.E., de coordenadas: 22°57′5,29″S, 53°17′29,76″O e o ponto final de coordenadas 22°56'8,96"S, 53°17'5,68"O (Datum WGS84).
Parágrafo único
Os trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.