Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12261 de 26 de Setembro de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.084.149,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 256 - Reposição Florestal – SERFLOR, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.