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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12254 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PRC-466 e a transferência deste ao Município de Borrazópolis.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Borrazópolis o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PRC-466, sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., de coordenadas 23°55′28,01″S, 51°36′04,35″O e o ponto de coordenadas 23°54'46,30"S, 51°37'11,20"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.