Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12247 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Medianeira.
Art. 1º
Municipaliza e transfere ao Município de Medianeira, os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da rodovia estadual PR-495 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 495S0026EPR, com extensão de 2,70km (dois quilômetros e setecentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1644 do S.R.E. de coordenadas 25º18’04,27"S, 54º04’53,19"O e ponto de coordenadas: 25º18'53,26"S, 54°03'40,42"O (Datum WGS84).
II
trecho sob o código 495S0030EPR, com extensão de 310m (trezentos e dez metros), compreendido entre o ponto de referência 1212 do S.R.E. de coordenadas 25º16’18,35"S, 54º05’51,19"O e ponto de coordenadas: 25º16'08,83"S, 54º05'54,38"O (Datum WGS84).
Parágrafo único
O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.