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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12244 de 22 de Setembro de 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de enquadramento e institutos de desenvolvimento de carreira de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

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Art. 5º

Torna sem efeito, a Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002 e da Resolução 8.795, de 12 de novembro de 2009, ao servidor ALCIDES FELICI, RG nº 1.690.848-7, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.