Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12239 de 09 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 35.701.720,00.(REPUBLICADO)
Art. 3º
Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.