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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12239 de 09 de Fevereiro de 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 35.701.720,00.(REPUBLICADO)


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 35.701.720,00 (trinta e cinco milhões e setecentos e um mil e setecentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.