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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12236 de 15 de Dezembro de 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 9.218.983,00.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 9.218.983,00 (nove milhões e duzentos e dezoito mil e novecentos e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.