Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12234 de 15 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 50.000.000,00.
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.