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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12233 de 15 de Dezembro de 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 12.151.569,00.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 12.151.569,00 (doze milhões e cento e cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.