Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12232 de 15 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 14.298.280,00.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.