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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12232 de 15 de Dezembro de 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 14.298.280,00.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 14.298.280,00 (quatorze milhões e duzentos e noventa e oito mil e duzentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.