Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12232 de 15 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 14.298.280,00.
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 14.298.280,00 (quatorze milhões e duzentos e noventa e oito mil e duzentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.