Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12223 de 22 de Setembro de 2014
Nomeação de servidores para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.º 9.028 de 26 de setembro de 2013, n.º 9.217 de 29 de outubro de 2013, n.º 9.882 de 20 de janeiro de 2014, n.º 9.946 de 23 de janeiro de 2014, n.º 10.184 de 14 de fevereiro de 2014, n.º 10.293 de 25 de fevereiro de 2014 e n.º 11.267 de 04 de junho de 2014.