Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12221 de 12 de Dezembro de 2025
Nomeações para exercerem cargos em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná e da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.