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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12220 de 21 de Setembro de 2022

Designações do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12220 /2022