Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12216 de 12 de Dezembro de 2025
Concede as Honrarias de Mecenas e Embaixador do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A entrega das honrarias será realizada em cerimônia oficial promovida pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, em 15 de dezembro de 2025, observando-se o disposto no Decreto nº 2.077, de 18 de maio de 2023.