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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.