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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à - ETE-CIC.