Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 17 de Agosto de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: NICOLA PELANDA, ou a quem de direito pertencer. Área: 109.200,00 m² Situação: Terreno rural, com a área total de 109.200,00 m², constituído pelos lotes nºs 18 e 19 da planta denominada "Chácara Boa Esperança", localizado no lugar denominado Tatuquara, situado no município de Curitiba, constante da transcrição nº 25.305, do livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª circunscrição da Comarca de Curitiba.