Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12198 de 12 de Dezembro de 2025
Concede promoção por aquisição de estabilidade à servidora da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.