Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12198 de 12 de Dezembro de 2025
Concede promoção por aquisição de estabilidade à servidora da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A promoção de que trata este Decreto terá seus efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.