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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12198 de 12 de Dezembro de 2025

Concede promoção por aquisição de estabilidade à servidora da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

A promoção de que trata este Decreto terá seus efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.