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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12197 de 12 de Dezembro de 2025

Nomeação em virtude de habilitação em Concurso Público para exercer o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá.


Art. 2º

A nomeação destina-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Maringá – UEM.