Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12197 de 12 de Dezembro de 2025
Nomeação em virtude de habilitação em Concurso Público para exercer o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º
A nomeação destina-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Maringá – UEM.