Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12193 de 17 de Setembro de 2014
Regulamenta na forma deste Decreto, a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, que trata da exposição, em mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares, de produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete às equipes de vigilância sanitária municipais, observada a pactuação entre o respectivo município e a direção estadual do SUS, e suplementarmente a estadual, a fiscalização do cumprimento deste regulamento.