Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12193 de 17 de Setembro de 2014
Regulamenta na forma deste Decreto, a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, que trata da exposição, em mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares, de produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os produtos destinados aos celíacos deverão estar protegidos de contaminação cruzada com outros produtos que contenham glúten em sua composição, tanto nos locais de exposição quanto de armazenamento dos mesmos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS