Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 12193 de 17 de Setembro de 2014
Regulamenta na forma deste Decreto, a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, que trata da exposição, em mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares, de produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Considera-se como local específico aquele designado exclusivamente para a oferta dos produtos de que trata este Decreto, sendo:
I
- um setor do estabelecimento;
II
um corredor;
III
uma gôndola;
IV
- uma prateleira; ou
V
- um quiosque.