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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12193 de 17 de Setembro de 2014

Regulamenta na forma deste Decreto, a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, que trata da exposição, em mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares, de produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.

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Art. 4º

Considera-se como local específico aquele designado exclusivamente para a oferta dos produtos de que trata este Decreto, sendo:

I

- um setor do estabelecimento;

II

um corredor;

III

uma gôndola;

IV

- uma prateleira; ou

V

- um quiosque.