Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12193 de 17 de Setembro de 2014
Regulamenta na forma deste Decreto, a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, que trata da exposição, em mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares, de produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estabelecimentos de que trata este Decreto ficam obrigados a disponibilizar em local único, específico e com destaque, os produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.