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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1219 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 65,88 m² Proprietário: Cooperativa Regional Agropecuária Alto Vale do Itajaí, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 07, da quadra 06, da Planta Vila Cristina, no lugar denominado São Braz, constante na Matrícula nº 6.305, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na divisa entre os lotes 06 e 07 (Quadra 06 - Planta Vila Cristina), distante 19,90 m da divisa com o lote 09 (Quadra 04 - Planta Jardim Lendário). Da estação C, AZ 213º31'49", mediu-se 10,46 m pelo lote 07 até a Cl 144. Da Cl 144, AZ 150º20'09", mediu-se 22,48 m pelo lote 07 até a estação D, situada na divisa com o lote 09 (Quadra 04 - Planta Jardim Lendário). Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.