Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12189 de 11 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.328.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.