Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12185 de 10 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito do imóvel que especifica à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação.