Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12185 de 10 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito do imóvel que especifica à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.