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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12182 de 10 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito do imóvel que especifica ao Município de Xambrê.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito ao Município de Xambrê do imóvel constituído pelas Datas de Terras nº 9, 10 e 11, da Quadra nº 148, registrado sob a Matrícula nº 5.772, do Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê, situado no Município de Xambrê, com área total de 1.695,00 m² (um mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados).